Página 8 do Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo (TRE-ES) de 1 de Junho de 2018

1º, da Resolução TSE nº 23.546/2017.

Vistos etc.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.

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