Página 1290 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 4 de Junho de 2018

passagens oficiais", que listou como sendo mais de 100 (cem) ao longo de toda a Estrada de Ferros dos Carajás, que em toda a sua extensão seria monitorada por vigilantes motorizados, especialmente naqueles pontos considerados mais vulneráveis.

Sustentou a culpa exclusiva da vítima, relatando que testemunhas indicavam que o autor apresentava sinais de embriaguez e que" no dia anterior ao acidente (08/03/2015), no início da noite, o autor foi visto numa festa chamada 'Lava Prato', na Praça do Mercado em Alto Alegre "e, ainda, que o local onde ocorreu o acidente não é apropriado para travessia de pedestres, havendo uma passarela nas proximidades, a poucos metros de distância. Juntou fotos do local.

Por fim, defendeu que a regra da responsabilidade objetiva, com culpa presumida, seria limitada a eventos envolvendo passageiros, quando preexiste um contrato de transporte, nos termos da Lei nº 2.681/12.

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