nº 2.473/79 - Regulamento do Processo Administrativo Tributário -RPAT, e na Seção VI, do Capítulo III, do Título I, do Decreto-Lei nº 05/75, e com observância do que dispõe esta Resolução.
§ 1º - Esta Resolução aplica-se à restituição de indébitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, bem como à participação no resultado e compensação financeira previstas no art. 20, § 1º, da Constituição Federal.
§ 2º A restituição será efetuada respeitando-se a natureza e espécie do tributo, sendo vedado reunir na mesma petição pedidos de indébitos de tributos diferentes.