Página 6862 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 4 de Junho de 2018

extra de 60%, adicional noturno de 25%; auxílio alimentação; cesta alimentação.

HORA EXTRA

A alegação inicial é de que a jornada era cumprida de segunda a segunda, das 12h às 24h, com uma folga por semana, nunca aos domingos, além de prorrogação uma ou duas horas, por diversas vezes, com quinze minutos de intervalo, quando possível.

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