extra de 60%, adicional noturno de 25%; auxílio alimentação; cesta alimentação.
HORA EXTRA
A alegação inicial é de que a jornada era cumprida de segunda a segunda, das 12h às 24h, com uma folga por semana, nunca aos domingos, além de prorrogação uma ou duas horas, por diversas vezes, com quinze minutos de intervalo, quando possível.