Página 1025 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 5 de Junho de 2018

conciliador. Portanto, embora NÃO HAJA PROVA CONCRETA de que o conciliador influenciou seu conhecido a não fazer acordo, o fato é que causou estranheza a autora a atitude do conciliador que não demonstrou imparcialidade por tentar um acordo mediante conversa com as duas partes, mas ao invés disso, conversou em particular com o requerido, e, o que se sabe, é que após tal conversa, o requerido que ia pagar certa quantia a autora, desistiu de dar qualquer ajuda financeira. […] Dessa forma, não se quer imputar qualquer consequência ao conciliador, visto que não se sabe o teor de sua conversa com o requerido e não há qualquer prova de que tenha sido no sentido de deixar transcorrer o processo. Entretanto, é medida de justiça que se impõe, a designação de uma nova audiência para que haja ampla defesa e contraditório no processo, pugnando-se também, por uma nova tentativa de acordo pela advogada da parte autora neste momento constituída.

Pelo que observa então, o que se escreveu ali, em verdade, foi o mero ponto de vista da parte em relação ao trabalho do conciliador, em tom nada desrespeitoso, diga-se de passagem, e circunscrito à prática dos atos inerentes à advogacia1.

Sobre o assunto, colaciona-se jurisprudência do e. Tribunal de Justiça do Paraná:

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