par da formulação e controle das políticas municipais de atendimento a uma considerável parcela da população, segundo o modelo de democracia participativa assegurado pelo art. 204, inc. II c/c art. 227, § 7º da CF;
CONSIDERANDO que no Município de Mirador/MA ainda não foram criados e/ou plenamente efetivados os CONSELHOS MUNICIPAIS DO IDOSO, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA , conforme determina a legislação pátria, e, por conseguinte, as Políticas Municipais de apoio a essa parcela da população ainda são tímidas e deficitárias, incorrendo o Poder Público em omissão ao determinado em Lei Federal;
CONSIDERANDO que a ausência de constituição e pleno funcionamento dos Conselhos Municipais do Idoso, da Assistência Social e dos Direitos da Pessoa com Deficiência inviabilizam a concretização efetiva de políticas públicas de atendimento, que devem ser tratadas com absoluta prioridade, além de comprometer a democracia participativa;