Página 589 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 6 de Junho de 2018

PROCESSO Nº. 606/2017D E C I S Ã OINDEFIRO o pedido de nomeação do Advogado subscritor da peça de defesa do Acusado como Dativo, uma vez que, ao contrário do alegado pela Defesa, nesta Comarca existe Defensoria Pública, caso o Réu necessite.Compulsando a Defesa de fls. 53/54, constato inexistirem motivos para absolvição sumária e preliminares suscitadas, sendo que, de acordo com a defesa preliminar do acusado, o mérito do caso penal será enfrentado apenas após a instrução criminal.Desta feita, designo o dia 16/07/2018 às 08:30 horas para audiência de instrução e julgamento.PROCEDA-SE às intimações e requisições necessárias.ADVIRTAM-SE as testemunhas que sua ausência injustificada, além de ensejar condução coercitiva, ensejará aplicação de multa e condenação nas custas da audiência.ADVITAR-SE ao Advogado, Defensor e Ministério Público atuantes do processo que possuem 05 (cinco) dias para comprovar a existência de audiências anteriormente designadas ou comprovar documentalmente qualquer impedimento justificável em razão de compromisso anteriormente firmado.TRANSCORRIDO tal prazo, o adiamento, por ausência, à audiência, só será considerado justificado em caso de doença, afastamento ou outro fato superveniente comprovado até a abertura da mesma, respondendo cada um por sua omissão.DÊ-SE ciência.Alcântara (MA), 02 de Maio de 2018. Rodrigo Otávio Terças SantosJuiz de DireitoTitular da Comarca de Alcântara Resp: 149484

PROCESSO Nº 000XXXX-19.2009.8.10.0064 (1372009)

AÇÃO: PROCESSO COMUM | AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

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