Página 1774 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Junho de 2018

o prazo de 15 dias para novas habilitações de crédito e ordeno a suspensão de todos as ações e execuções existentes contra a falida, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e Lavy Industrial e Mercantil Ltda - Chebl Nassib Nessrallah - João Batista de Mello - O valor devido pela massa somente título de débitos fiscais federais perfaz a quantia de R$XXX.252.2XX,45, ou seja, todos e eventuais créditos da massa serão destinados com exclusividade para pagar esse credor (fisco federal). Acrescento que é muito improvável mesmo com o valor arrecado pela venda dos imóveis ainda pertencentes à massa, o valor do crédito atinja essa quantia;Por isso, determino o arquivamento de todos os incidentes dos credores quirografários, pois não haverá saldo suficiente para quitação;Anote-se no eSaj a movimentação 61614. - ADV: CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP)

Processo 000XXXX-65.2010.8.26.0094 (094.01.2001.001576/275) - Habilitação de Crédito - Cromadora Continental Ltda - Lavy Industrial e Mercantil - O valor devido pela massa somente título de débitos fiscais federais perfaz a quantia de R$XXX.252.2XX,45, ou seja, todos e eventuais créditos da massa serão destinados com exclusividade para pagar esse credor (fisco federal). Acrescento que é muito improvável mesmo com o valor arrecado pela venda dos imóveis ainda pertencentes à massa, o valor do crédito atinja essa quantia;Por isso, determino o arquivamento de todos os incidentes dos credores quirografários, pois não haverá saldo suficiente para quitação;Anote-se no eSaj a movimentação 61614. - ADV: CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), LUÍS OTÁVIO DALTO DE MORAES (OAB 163381/SP)

Processo 000XXXX-79.2010.8.26.0094 (094.01.2001.001576/287) - Habilitação de Crédito - Weg Industria Sa - Lavy Industrial e Mercantil - O valor devido pela massa somente título de débitos fiscais federais perfaz a quantia de R$XXX.252.2XX,45, ou seja, todos e eventuais créditos da massa serão destinados com exclusividade para pagar esse credor (fisco federal). Acrescento que é muito improvável mesmo com o valor arrecado pela venda dos imóveis ainda pertencentes à massa, o valor do crédito atinja essa quantia;Por isso, determino o arquivamento de todos os incidentes dos credores quirografários, pois não haverá saldo suficiente para quitação;Anote-se no eSaj a movimentação 61614. - ADV: CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), FABIANA OLIVEIRA CORREIA (OAB 172148/SP)

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