Página 87 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 7 de Junho de 2018

em razão da perda superveniente do objeto.

Publique-se, Registre-se, Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.

Após, não havendo manifestação, arquive-se o feito, com os procedimentos de estilo, dando baixa na distribuição.

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