6. Data a partir da qual o Juiz Eleitoral convocará, se couber, os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para deliberar sobre a propaganda eleitoral gratuita e, sendo o caso, elaborará o plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.
5 de maio – sábado
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.