V - apoio à atividade do Cuidador, seja este parente ou responsável da pessoa que precisa de cuidados, seja pessoa que, por ventura, esteja a serviço nessa função;
VI - estimular a atividade de Cuidador de forma a promover o seu exercício junto à população;
VII - disponibilização, por meio de uma central de informações, especialmente por via eletrônica ou telefônica, em período integral, de orientações e informação ao Cuidador;