Página 91 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 7 de Junho de 2018

V - apoio à atividade do Cuidador, seja este parente ou responsável da pessoa que precisa de cuidados, seja pessoa que, por ventura, esteja a serviço nessa função;

VI - estimular a atividade de Cuidador de forma a promover o seu exercício junto à população;

VII - disponibilização, por meio de uma central de informações, especialmente por via eletrônica ou telefônica, em período integral, de orientações e informação ao Cuidador;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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