anulação das decisões que lhe impuseram aludidas multas, a restituição da sua importância de R$ 25.000,00, indevidamente paga pela autora em 25/10/2013, com acréscimo de correção monetária a partir daquela data e juros moratórios a partir da citação nesta demanda, e a declaração de que, enquanto permanecer residindo no exterior, a autora não tem obrigação de declarar ao Banco Central os bens e direitos que lá possua, persistindo apenas a obrigação de declará-los à Receita Federal.
Inicial de fls. 01 a 10 acompanhada dos documentos de fls. 11 a 36, inclusive a procuração de fl. 17.
Custas processuais recolhidas à fl. 36.