Tribunal de Contas de Mato Grosso
II – Observar a legislação relativa à execução de obras em espaços públicos obedecendo, rigorosamente, o projeto aprovado. Ademais, conservar o adequado uso do solo no entorno do sítio aeroportuário, respeitando as restrições incluídas nos Planos de Zona de Proteção de Aeródromos, de Zoneamento de Ruído, de Zona de Proteção e Auxílios à Navegação Aérea e na Área de Segurança Aeroportuária;
III – Observar as regulamentações específicas expedidas pela ANAC e, também, firmar e cumprir Termos de Ajustamento de Conduta – TAC ou instrumentos congêneres;