Art. 14. A parte de assentos referente ao Poder Público local deverá ser organizada de acordo com as áreas de atuação da Prefeitura Municipal, garantindo a presença mínima das áreas de cultura, esportes e assistência social, devendo ser complementadas pelas áreas de saúde, educação, juventude e inclusão produtiva.
Art. 15. Os representantes que solicitarem desistência e os que tiverem 03 (três) ausências não justificadas, nas reuniões do Grupo Gestor, serão automaticamente afastados de suas funções, podendo o segmento representado indicar novo membro.
Parágrafo único. A justificativa a qual se refere o caput deste artigo deverá ser apresentada por escrito e será analisada pelos demais membros do Grupo Gestor na reunião subseqüente, à luz dos critérios previamente estabelecidos nos termos do Regimento Interno, no que diz respeito às ausências justificadas.