Página 5 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Junho de 2018

- SERV. DE ASSIST. À SAÚDE DOS MUNIC. DE RIBEIRÃO PRETO - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 091XXXX-18.2012.8.26.0506/0002 foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, tendo em vista que, nos termos das Portarias nº 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, consta nos controles do DEPRE o ofício requisitório nº 505/2018 datado de 06/04/2018, no valor de R$ 24.508,99, tendo como favorecida Renata da Costa Soares, o qual formalizou o processo DEPRE nº 0100961-74.2018.26.0500, em análise para inclusão no Orçamento de 2019. Desta forma, depreende-se ser duplicidade de requisição, uma vez que o presente ofício requisitório nº 863/2018 de 28/05/2018, requisitando o valor de R$ 24.508,99, referese ao mesmo valor constante no processo supracitado.Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um novo Incidente de Precatório conforme o Comunicado Conjunto nº 1457/2017 e somente após o encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo (s), é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo no DEPRE do novo ofício. - ADV: ROSECLEIDE SIQUEIRA DA SILVA (OAB 144961/SP), CARLOS MACHADO JUNIOR

RELAÇÃO Nº 0388/2018

Processo 017XXXX-70.2018.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Bocchi Advogados Associados - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 000XXXX-60.2010.8.26.0506/0001 foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, tendo em vista que, nos termos das Portarias nº 8660/2012 e nº 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, não foram individualizadas corretamente as verbas (os valores de principal e juros moratórios nos campos próprios dos Dados do Requerente; e o valor de honorários advocatícios no campo próprio de honorários nos Dados do Advogado) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com os cálculos apresentados pelo INSS e acolhidos na r. sentença proferida em 03 de maio de 2018, nos autos de cumprimento de sentença; bem como, não foram informados no ofício requisitório nº 4/2018, datado de 16 de maio de 2018, o nome e o número de inscrição na OAB do patrono da Exequente.Cumpre-nos registrar que o valor a ser requisitado é de R$ 70.834,70, conforme cálculo de liquidação apresentado pelo INSS e acolhido na r. sentença datada de 03de maio de 2018, proferida nos autos de cumprimento de sentença (páginas 14/16), e não como constou no ofício requisitório nº 4/2018, expedido em 16 de maio de 2018.Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um novo Incidente de Precatório conforme o Comunicado Conjunto nº 1457/2017 e somente após o encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo (s), é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo no DEPRE do novo ofício. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar