Página 2980 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 11 de Junho de 2018

extemporâneos como um alerta, ou seja, um cuidado maior por parte do servidor na apuração dos vínculos, apoiado em pesquisas externas junto à Receita Federal, Junta Comercial e outros (fl. 1621).

Em seu interrogatório, a ré ELIANE MELGAÇO MONTEIRO DE CASTRO declarou que é pensionista (pensão militar do seu pai que após o falecimento de sua mãe, há três anos, passou a recebê-la). Que o valor líquido dessa pensão é de R$14.950,00, recebendo ainda um aluguel no valor de R$ 2.350,00; Que além desse imóvel alugado possui uma casa, um consultório odontológico e um veículo (Honda Fit, ano 2015).

Além disso, afirmou que trabalhou nas empresas CARTER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e CONSTAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, como dentista, em seu próprio consultório. Afirmou, ainda, que o NB 42/XXX.444.0XX-0 foi requerido através de um despachante; que a ANVISA exigia o cargo de dentista nessas empresas, mas as empresas não tinham esse cargo, motivo pelo qual foi registrada em sua CTPS como almoxarife e armazenista, tendo assinado ciente dessa inconsistência.

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