Página 9532 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Junho de 2018

Analisando os autos, é possível perceber que o autor realizou a compra de passagens no valor total de R$ 510,86, pagos em 6 parcelas no cartão. É possível ainda observar que constam e-mails contestando o reembolso de valores, contudo, não apresenta data dos mesmos.

Ora, a reclamada em sede de contestação alega que o bilhete do autor era programada e por tal razão, deveria ser aplicada multa. Alega ainda que não houve o pedido de cancelamento e sim a ausência do autor no embarque.

No bilhete apresentado na inicial há especificação quanto a sua forma programada.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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