Analisando os autos, é possível perceber que o autor realizou a compra de passagens no valor total de R$ 510,86, pagos em 6 parcelas no cartão. É possível ainda observar que constam e-mails contestando o reembolso de valores, contudo, não apresenta data dos mesmos.
Ora, a reclamada em sede de contestação alega que o bilhete do autor era programada e por tal razão, deveria ser aplicada multa. Alega ainda que não houve o pedido de cancelamento e sim a ausência do autor no embarque.
No bilhete apresentado na inicial há especificação quanto a sua forma programada.