Página 87 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 13 de Junho de 2018

indene de qualquer dúvida a excessividade do lucro da atuação financeira, ou seja, deve-se demonstrar que as taxas de juros praticadas pela instituição são superiores àquelas normalmente contratadas pelo mercado financeiro ou que estão em desarmonia com os termos avençados.

No presente caso, o contrato estabeleceu que a taxa de juros é representada pela TR acrescida do CUPOM de 18,6000% ao ano, proporcional a 1,5500% ao mês, de acordo com o Sistema SAC de Amortização, conforme fl. 22.

CLÁUSULA SEXTA – DAS TAXAS DE JUROS - A taxa de juros é representada pela TR - Taxa Referencial de Juros, acrescida do CUPOM de 18,6000% ao ano, proporcional a 1,5500% ao mês.

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