Tribunal de Contas de Mato Grosso
de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, determinada judicialmente, em função de abandono, ou cujas famílias ou responsáveis encontremse temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Parágrafo Único - A sensibilização das famílias para a participação no serviço como famílias acolhedoras requer uma divulgação permanente, a ser realizada pelos órgãos municipais competentes, destacando-se os objetivos desse acolhimento, que não deve ser confundido com adoção.