Página 157 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 13 de Junho de 2018

Tribunal de Contas de Mato Grosso

de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, determinada judicialmente, em função de abandono, ou cujas famílias ou responsáveis encontremse temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

Parágrafo Único - A sensibilização das famílias para a participação no serviço como famílias acolhedoras requer uma divulgação permanente, a ser realizada pelos órgãos municipais competentes, destacando-se os objetivos desse acolhimento, que não deve ser confundido com adoção.

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