Página 3542 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Junho de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. IMÓVEL PRETENSAMENTE CONSTRUÍDO EM, ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E EM PRAIA, BEM DE USO COMUM DO POVO. DEMONSTRAÇÃO DO AVANÇO EXTRAORDINÁRIO DAS ÁGUAS DO MAR QUE. TERMINARAM POR SE APROXIMAR DA CONSTRUÇÃO QUE . FOI EDIFICADA EM DISTÂNCIA REGULAMENTAR DA PRAIA E DENTRO DOS LIMITES DO TERRENO PERTENCENTE AO CONSTRUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

1. Provado nos autos, inclusive através de relatório elaborado pelo IBAMA, que o objeto da autuação foi originariamente construído dentro dos limites do terreno, não tem sentido condenar o proprietário a promover sua demolição, em face do avanço extraordinário do mar que hoje se choca com o muro de arrimo, edificado justo para impedir este avanço;

2. O deslocamento "do mar, em direção ao continente, não tem o condão de 'desapropriar as áreas limítrofes, sendo lícito aos proprietários se defender do avanço;

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