Página 17931 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 14 de Junho de 2018

financeiro relacionados à atuação dos agentes comunitários: um, destinado ao custeio dos fundos municipais, na forma de parcelas mensais (incentivo de custeio - art. 2º), e outro, pago diretamente aos agentes comunitários de saúde (incentivo adicional - art. 3º), na forma de parcela anual.

No entanto, a Portaria nº 674 foi revogada em 28/03/2006 pela Portaria nº 648/GM, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica.

A partir de então, deixou de haver previsão de repasse direto de recursos financeiros do Ministério da Saúde aos agentes comunitários.

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