financeiro relacionados à atuação dos agentes comunitários: um, destinado ao custeio dos fundos municipais, na forma de parcelas mensais (incentivo de custeio - art. 2º), e outro, pago diretamente aos agentes comunitários de saúde (incentivo adicional - art. 3º), na forma de parcela anual.
No entanto, a Portaria nº 674 foi revogada em 28/03/2006 pela Portaria nº 648/GM, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica.
A partir de então, deixou de haver previsão de repasse direto de recursos financeiros do Ministério da Saúde aos agentes comunitários.