Página 2670 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Junho de 2018

o cumprimento de sentença deverá ser peticionado de forma digital (cadastrado como incidente processual apartado, sem nova distribuição, instruindo-se com as principais peças do processo de conhecimento, tais como petição inicial, contestação, petição da reconvenção, sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, etc). Sendo isento de custas, arcará a parte requerida com eventuais despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% sobre o total das prestações atrasadas até a sentença (Súmula 111 do STJ). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 130226/SP)

Processo 100XXXX-72.2017.8.26.0407 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbência - Gustavo Matsuno da Câmara - Estado de São Paulo - Gustavo Matsuno da Câmara - Aguarde-se por seis meses notícia do pagamento do RPV.Int. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), GUSTAVO MATSUNO DA CÂMARA (OAB 279563/SP)

Processo 100XXXX-43.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Silvio Henrique Escarcelli -Intime-se as partes para se manifestar a propósito do laudo pericial.No mais, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de contestação.Int. - ADV: SELMA APARECIDA LABEGALINI (OAB 184498/SP)

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