de LUCIANA ESTEVÃO DA GAMA E OUTROS, que “fazem jus ao recálculo dos adicionais por tempo de serviço, representados pelos quinquênios, sobre seus vencimentos integrais, salvo as vantagens eventuais, bem como ao pagamento das diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal. O ajuizamento da ação ocorreu em 29-05-2017”:
Hospital Geral de Taipas
LUCIANA ESTEVÃO DA GAMA, RG. 22221174, MARLENE ANJOS SANTOS CHAGAS, RG. 8531941.