Página 9 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 18 de Junho de 2018

Tribunal Superior Eleitoral
há 6 anos

para o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual, e, caso se passe ao exame do mérito, opina pelo seu desprovimento. O parecer ficou assim sintetizado (fl. 876):

"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVIMENTO DO AGRAVO E PROVIMENTO DO RESPE PARA JULGAR PREJUDICADO O WRIT.

1. Recurso Especial que atende os requisitos de admissibilidade. Provimento do agravo.

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