Página 26 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 18 de Junho de 2018

Tribunal Superior Eleitoral
há 6 anos

DECISÃO:

Ementa: Direito eleitoral. Ação cautelar e pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento. Eleições 2014. Representação por doação acima do limite legal. Pretensão de exclusão de anotação da causa de inexigibilidade no cadastro nacional de eleitores. Ausência de requisitos para deferimento do efeito suspensivo.

1. A anotação da ocorrência de causa de inelegibilidade no Cadastro Nacional de Eleitores possui caráter meramente informativo, a subsidiar eventual futuro pedido de registro de candidatura, não implicando declaração de inelegibilidade, tampouco ausência de quitação eleitoral.

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