Página 80 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 18 de Junho de 2018

Tribunal Superior Eleitoral
há 6 anos

Conforme relatado, a autora pretende a concessão de efeito suspensivo a recurso especial interposto em 22.2.2018 (p. 1 do documento 195.960), de cuja submissão ao crivo de admissibilidade perante o Presidente do Tribunal a quo não se tem notícia.

Nessa hipótese, o art. 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil, dispositivo invocado pelos autores na exordial, dispõe expressamente o seguinte:

Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

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