Página 117 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Junho de 2018

Processo nº: 0038921.20.1998.8.09.0051

DECISÃO

Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ajuizada por NOÊMIA JOSINA MARTINS inicialmente em desfavor de JOSÉ DE MORAIS ROSA e JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS (espólio) , tendo sido IONARA ZUENI DE SOUSA incluída no polo passivo no curso da marcha processual.

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