anos, contados retroativamente a partir da data de distribuição deste feito, o que se deu em 03/08/2017.
Portanto, o mérito propriamente dito a ser enfrentado no restante da fundamentação desta sentença, refere-se unicamente às exações ocorridas APÓS 03/08/2014 para o futuro, especificamente relacionadas ao último contrato.
Mérito