Página 811 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Junho de 2018

anos, contados retroativamente a partir da data de distribuição deste feito, o que se deu em 03/08/2017.

Portanto, o mérito propriamente dito a ser enfrentado no restante da fundamentação desta sentença, refere-se unicamente às exações ocorridas APÓS 03/08/2014 para o futuro, especificamente relacionadas ao último contrato.

Mérito

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