Página 1160 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Junho de 2018

É o relatório do essencial. Decido.

A proteção à maternidade está guindada à categoria de direito social, nos termos do artigo , da Constituição Federal, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional n.º 26/2000, in verbis:

“Art. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

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