É o relatório do essencial. Decido.
A proteção à maternidade está guindada à categoria de direito social, nos termos do artigo 6º, da Constituição Federal, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional n.º 26/2000, in verbis:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”