Página 6180 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 18 de Junho de 2018

constituirá"um pilar essencial da dimensão social da construção europeia. Funda-se a partir daí os princípios norteadores que irão inspirar o modelo europeu do Direito do Trabalho.

Em dez de dezembro de 1998, é assinada na cidade do Rio de Janeiro, a Declaração Sóciolaboral do Mercosul, cujos fundamentos e objetivos são os seguintes: promover uma maior e melhor integração dos países, com a modernização de suas economias, com escopo de acelerar e promover o desenvolvimento econômico com justiça social (princípio incluído no inciso IV do art. de nossa Constituição, promovendo o equilíbrio entre a Ordem Social e a Econômica); melhorar as condições de vidas de seus habitantes; promover a ratificação das principais convenções da OIT que venham a garantir os direitos essenciais aos trabalhadores e a adotarem em larga medida as recomendações que visam a promoção de empregos de qualidade, das condições saudáveis do trabalho, do dialogo social e do bem-estar dos trabalhadores.

Todas essas normas internacionais colocam na centralidade de suas preocupações o homem, visando o seu bem estar, a sua dignidade, a sua felicidade e a sua integração com a coletividade. Os direitos humanos esculpidos numa das suas expressões de aplicação, dirigida à tutela do homem-trabalhador.

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