Página 2352 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Junho de 2018

Coloque-se a tarja indicativa. Expeça-se CARTA AR. Int. - ADV: ADEMIR GENEROSO RODRIGUES (OAB 135347/MG)

Processo 101XXXX-04.2018.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos Homologo o pedido de desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. A parte autora requereu a desistência da ação, logo, não tem interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Expeça-se e-mail à central solicitando a devolução do mandado independentemente de cumprimento. Proceda-se o desbloqueio junto ao sistema RENAJUD, devendo o protocolo ser anexado aos autos. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidade legais. P.I. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)

Processo 101XXXX-09.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Santiago Piera Quer - -Rosa Aparecida Roxo Piera - Fls. 255/258 e 266/268: manifeste-se a parte sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLOS EDUARDO MOREIRA (OAB 239419/SP)

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