Página 1962 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Junho de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Súmula 284 da Suprema Corte.

(...).

6. A instância ordinária, ao vedar o aproveitamento integral do ICMS relativo às aquisições de mercadorias, cujas saídas ocorreram com base de cálculo reduzido, proveniente de benefícios fiscais concedidos por outra unidade da federação e não previsto em convênios celebrados entre os Estados, baseou seu entendimento em fundamento constitucional - art. 155, § 2o., XII, g, da CF.

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