800e). Aduz, também, não haver falar em decadência da pretensão administrativa, anulatória de Convênio, pois o que se busca é o ressarcimento de dano ao Erário, o qual é imprescritível.
Contrarrazões a fls. 843/859e.
A insurgência não merece amparo.
800e). Aduz, também, não haver falar em decadência da pretensão administrativa, anulatória de Convênio, pois o que se busca é o ressarcimento de dano ao Erário, o qual é imprescritível.
Contrarrazões a fls. 843/859e.
A insurgência não merece amparo.