Página 4467 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Junho de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

O Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, sob o argumento de que não há prova de que o imóvel penhorado sirva de moradia à família ou de que ele seja explorado em regime de economia familiar.

Contra essa decisão, ELIR manejou agravo de instrumento.

A Corte local negou provimento ao recurso em aresto assim ementado:

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