concluo ser razoável e proporcional a aplicação da sanção de suspensão por 12 (doze) meses do repasse de novas quotas do Diretório Estadual do Partido Solidariedade do Amazonas, conclusão essa a que chego com base no parecer técnico elaborado pela coordenadoria de controle interno.
Em razão do exposto, em consonância com o parecer ministerial, voto pela DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS do Diretório Estadual do Partido Solidariedade - SD, referente ao exercício financeiro de 2014, assim como pela aplicação da sanção de suspensão, por 12 (doze) meses, do repasse de novas quotas do Fundo Partidário ao Diretório Estadual do Partido Solidariedade do Amazonas (art. 37, § 3º, da Resolução TSE nº 21.841/2004).
Ademais, que seja dado o recolhimento ao Erário via GRU da quantia de R$ 1.715,55 (mil, setecentos e quinze reais e cinquenta e cinco centavos) referente à aquisição da bomba para piscina e a não aplicação do valor da participação da Direção Estadual devido à Fundação de Pesquisa e de Doutrinação, comprovando o recolhimento no prazo e nos termos do art. 34 da Resolução TSE nº 21.841/2004."(Destaquei)