Página 910 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Junho de 2018

atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço”.

Até 28.04.1995 era possível o enquadramento tanto por atividade profissional, situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos, cuja comprovação dependia unicamente do exercício da atividade, quanto por agente nocivo, cuja comprovação poderia ser feita mediante o preenchimento, pelo empregador, de formulário de informação indicando qual o agente nocivo a que estava submetido o segurado, exceto quanto aos agentes ruído e calor, para os quais era exigido laudo técnico (Decreto 72.771/1973 e Portaria 3.214/1978).

As atividades profissionais especiais e o rol dos agentes nocivos à saúde ou à integridade física constavam, então, no Quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964 e nos Anexos I e II do Decreto 83.080/1979.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar