Página 1050 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 19 de Junho de 2018

Incabível ainda a aplicação da circunstância atenuante prevista no art. 8º, parágrafo único, da RN nº 124/2006, pois não demonstradas quaisquer das atenuantes previstas no referido dispositivo, vigentes à época da infração, vejamos:

Art. 8º São circunstâncias que sempre atenuam a sanção:

I - ser a infração provocada por lapso do autor e não lhe trazer nenhum benefício, nem prejuízo ao consumidor; ou (Revogado pela RN nº 396, de 25/01/2016)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar