Incabível ainda a aplicação da circunstância atenuante prevista no art. 8º, parágrafo único, da RN nº 124/2006, pois não demonstradas quaisquer das atenuantes previstas no referido dispositivo, vigentes à época da infração, vejamos:
Art. 8º São circunstâncias que sempre atenuam a sanção:
I - ser a infração provocada por lapso do autor e não lhe trazer nenhum benefício, nem prejuízo ao consumidor; ou (Revogado pela RN nº 396, de 25/01/2016)