Página 163 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 20 de Junho de 2018

e tratamentos, nos quais é utilizado um elemento que emite radiação. Por outro lado, a radiação pode ser produzida por fonte artificial, como ocorre nos equipamentos que produzem Raios X utilizando eletricidade.

Diferentemente do que ocorre com um equipamento que possuiu um radioisótopo em seu interior, um aparelho móvel de Raio X, que tem sua radiação induzida por eletricidade, pode ser desmontado sem oferecer perigo a quem quer que seja.

Segundo Antônio Carlos Vendrame, os acidentes nucleares com vítimas fatais ocorrem com fontes naturais de radioisótopo, que atualmente não são mais utilizadas nos aparelhos móveis de Raio X para diagnóstico médico, mas que antigamente estavam presentes nesses equipamentos. Ou seja, a Portaria 595/15 não está interpretando a Portaria 518/03, mas alterando o seu conteúdo. Nos dias de hoje, não faz sentido que consideremos como perigosos os aparelhos móveis de Raio X, simplesmente porque não há substância radioativa no interior desses equipamentos.

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