Página 165 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 20 de Junho de 2018

Portanto, a Portaria 595/15, reconhecendo a situação de que não há material radioativo dentro dos aparelhos móveis de Raio X para diagnóstico médico, exclui a incidência do adicional de periculosidade para quem trabalha onde são utilizados esses equipamentos.

A Portaria 595, de 07 de maio de 2015, do Ministério do Trabalho é válida, reconhecendo que as atividades em ambiente onde são utilizados equipamentos de Raio X móvel não são perigosas. Essa Portaria inova o mundo jurídico, excluindo uma das hipóteses de incidência do adicional de periculosidade.

DISPOSITIVO.

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