“queima” entre outras atividades, e dispõe ser atividade perigosa aquela desenvolvida pelo agente que desenvolve uma dessas atividades OU “que permaneça na área de risco”.
Por meio dos laudos periciais que instruem a petição inicial, a parte autora provou que habitualmente era exposta a pólvora, solventes, armas de fogo, dentre outros, conforme laudos periciais anexo à inicial.
Além disso, a parte autora logrou provar o último dos requisitos: a legalidade dos laudos.