Página 720 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 20 de Junho de 2018

“queima” entre outras atividades, e dispõe ser atividade perigosa aquela desenvolvida pelo agente que desenvolve uma dessas atividades OU “que permaneça na área de risco”.

Por meio dos laudos periciais que instruem a petição inicial, a parte autora provou que habitualmente era exposta a pólvora, solventes, armas de fogo, dentre outros, conforme laudos periciais anexo à inicial.

Além disso, a parte autora logrou provar o último dos requisitos: a legalidade dos laudos.

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