www.tce.ro.gov.br, com o escopo de evitar dispêndios desnecessários com extração de cópias, em homenagem à sustentabilidade ambiental.
III – DAR CONHECIMENTO desta decisão, via ofício, ao Ministério Público de Contas, informando o que o inteiro teor desta decisão se encontra
disponível no sítio Eletrônico desta Corte.