Página 63 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 20 de Junho de 2018

www.tce.ro.gov.br, com o escopo de evitar dispêndios desnecessários com extração de cópias, em homenagem à sustentabilidade ambiental.

III – DAR CONHECIMENTO desta decisão, via ofício, ao Ministério Público de Contas, informando o que o inteiro teor desta decisão se encontra

disponível no sítio Eletrônico desta Corte.

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