a OJ transitória 75 da SBDI- 1 C. TST e jurisprudência do E. TRT15, veja-se:
FUNDAÇÃO CASA. QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. A Constituição do Estado de São Paulo trata do gênero servidor público, não fazendo qualquer distinção entre funcionário e empregado público, sendo que a OJ Transitória nº 75 da SDI - 1 do C. TST já esclareceu a este respeito. Sua base de cálculo é o vencimento básico e possui natureza salarial, nos termos da Súmula 203 do C. TST, com reflexos sobre as demais verbas trabalhistas. (Processo TRT/15 n. 0003128-
14.2011.5.15.0062. Des. Rel. Éder Sivers. Data da publicação: 17.05.2013)