em audiência, já na vigência da Lei 13.467/17, ainda que se trate de ação distribuída antes da reforma, já vigoravam as novas regras e as partes já tinham ciência dos riscos na sucumbência do objeto da perícia.
DA PRESCRIÇÃO
A reclamação trabalhista foi ajuizada em 06/6/2016, portanto, encontram-se prescritos os pedidos relativos ao período anterior a 06/6/2011, nos termos do art. 487, II do Código de Processo Civil.