Página 8049 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 21 de Junho de 2018

Inconformadas com a r. sentença com id 4b6df3c, que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente reclamação, recorrem ordinariamente as partes.

A reclamante insurge-se contra a impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade (id 45c2a9e), além da base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e da sexta-parte.

A reclamada, pelas suas razões com id dc4f1b2, pretende a reforma do julgado quanto à base de cálculo do adicional do adicional de periculosidade.

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