Inconformadas com a r. sentença com id 4b6df3c, que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente reclamação, recorrem ordinariamente as partes.
A reclamante insurge-se contra a impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade (id 45c2a9e), além da base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e da sexta-parte.
A reclamada, pelas suas razões com id dc4f1b2, pretende a reforma do julgado quanto à base de cálculo do adicional do adicional de periculosidade.