formulado.
O interesse de agir existe quando há necessidade da intervenção de órgão do Poder Judiciário para solucionar ou prevenir conflito entre as partes.
Com efeito, é a lição do Ilustre Jurista Francisco Antonio Oliveira (in O Processo na Justiça do Trabalho, Ed. RT, S. Paulo, 1990, pág. 206).":