contemplaram a incidência de reflexos sobre reflexos. Alega que o INSS patronal é recolhido sobre o faturamento da empresa e que os valores devidos ao INSS devem ser corrigidos pelos índices trabalhistas e sem incidência de juros de mora e da multa de 20%.
Intimada, a embargada não se manifestou.
A seu turno, ANGELA MÁRCIA FIRMINO apresenta impugnação aos cálculos dizendo que os valores apurados deveriam ser atualizados monetariamente considerando para tanto o IPCA-E.