Página 573 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Junho de 2018

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE PRODUTOS PARA CREDITAMENTO DE IPI. PERÍCIA TÉCNICA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESNECESSIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA.

1. Cinge-se a controvérsia à obrigatoriedade de realização de perícia técnica no bojo de procedimento administrativo fiscal.

2. O direito à produção de provas em processo administrativo e judicial não é absoluto. Incumbe ao julgador apreciar a utilidade e a pertinência da prova requerida e indeferi-la caso ausentes tais requisitos.

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