Página 91 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 25 de Junho de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 6 anos

Impende ressaltar , por oportuno, que essa mesma orientação vem de ser reafirmada pela colenda Primeira Turma desta Suprema Corte em julgamento que restou consubstanciado em acórdão assim ementado:

4 . É direito público subjetivo do Paciente que o julgamento de ‘habeas corpus’ impetrado no Superior Tribunal de Justiça ocorra em prazo razoável.

5 . O reconhecimento da razoabilidade reclama o exame pormenorizado das peculiaridades que envolvem a situação, não havendo meios de se estabelecer, aprioristicamente, um prazo definido para a totalidade dos casos. Precedentes.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar