Página 3975 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 25 de Junho de 2018

Ainda segundo a testemunha, o tacógrafo do caminhão indicou que o veículo trafegava a uma velocidade de 60km/h no momento do infortúnio e que não houve parada no momento da colisão.

A propósito, confira-se o depoimento da testemunha:

"(...); que trabalha para a PERBONI & PERBONI LTDA desde 2015 sempre como encarregado de loja; que o reclamante era motorista; que no momento em que aconteceu o acidente de trânsito, o reclamante ligou para o depoente, já que este era superior do autor; que o reclamante estava trabalhando no feriado no dia do acidente fazendo entrega e não respeitou o sinal de pare na avenida onde trafegava em Campinas-Goiânia/GO; que em razão disso, veio a colidir com uma S-10 preta; que antes desta colisão, o reclamante não tinha apresentado qualquer atitude incorreta no trânsito; que a S-10 sofreu perda total e o conserto do caminhão ficou em R$ 12.000,00; que não sabe dizer se estes valores foram arcados pelo seguro, conquanto o caminhão possuísse seguro; que na semana seguinte ocorreu a dispensa por justa causa do reclamante; Reperguntas do procurador da reclamada que o depoente não compareceu no local do acidente, mas o reclamante tirou fotos e lhe enviou; que apenas posteriormente o reclamante disse que não havia parado no sinal de pare; que o próprio reclamante lhe disse que queria terminar o serviço rápido para ir embora mais cedo por se tratar de feriado; Reperguntas do procurador da reclamante que o depoente chegou a analisar o tacógrafo, verificando que não houve pausa do caminhão e que este estava a 60km/hora no momento da colisão; que no momento do acidente estava presente ainda o ajudante, não se recordando o nome. Nada mais." (Fls. 243/244 - grifei.)

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