Página 10020 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Junho de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

"De outro tanto, com relação à desclassificação para lesão corporal, entendo ser o caso.

Não há mínima prova de que a recorrente ao desferir o golpe no ofendido teria a intenção de matá-lo.

A recorrente tanto em sede policial quanto em juízo afirmou não ter tido propósito homicida (fls. 13 e CD. de 123).

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