"De outro tanto, com relação à desclassificação para lesão corporal, entendo ser o caso.
Não há mínima prova de que a recorrente ao desferir o golpe no ofendido teria a intenção de matá-lo.
A recorrente tanto em sede policial quanto em juízo afirmou não ter tido propósito homicida (fls. 13 e CD. de 123).